CLT, PJ ou MEI? Qual devo escolher
As diferenças entre CLT, PJ e MEI para quem trabalha com tecnologia — com a conta completa refeita com os números de 2026: tabelas de INSS e IRRF, Simples Nacional, Fator R, teto do MEI e o multiplicador real de conversão.
Um dos assuntos que mais gera dúvida entre o pessoal de TI, principalmente desenvolvedores, é quando optar por CLT ou PJ — quais as diferenças, obrigações e benefícios de cada um. Escrevi este artigo em janeiro de 2020. Seis anos depois, praticamente todos os números envelheceram e algumas das regras simplesmente deixaram de existir. Refiz a conta inteira.
O texto original é de 23/01/2020. Esta versão foi reescrita em 19/08/2026 com dados verificados na data. O que mudou desde a publicação original:
- A EIRELI deixou de existir (Lei 14.195/2021). Quem estava nela virou SLU automaticamente.
- A tabela do INSS virou progressiva (7,5% a 14%) — não é mais alíquota única sobre o salário inteiro.
- O Imposto de Renda mudou de forma histórica: desde 01/01/2026, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 por mês não paga nada (Lei 15.270/2025).
- Aquele "6% de imposto com o CNAE certo" que eu escrevi em 2020 estava incompleto: os 6% dependem do Fator R, calculado mês a mês. Sem ele, a alíquota inicial é 15,5%.
- O teto do MEI continua em R$ 81.000 desde 2018 — e desenvolvedor continua sem poder usá-lo.
- O STF ainda não decidiu se a contratação PJ é lícita como regra (Tema 1389). Isso é novo e importa muito.
Em poucas palavras, e isso não mudou em seis anos: quem se sente ameaçado de perder o emprego e/ou não tem educação financeira deve optar pelo CLT se possível. Quem sabe gerenciar o próprio dinheiro, investe, tem reserva de emergência e se considera com pouca chance de ficar desempregado por longos períodos pode optar pelo PJ sem medo.
Sabendo negociar, o valor PJ pode resultar no mesmo líquido do CLT, com uma diferença: você recebe tudo mensalmente e decide onde gastar ou aplicar o excedente. Por isso a educação financeira é indispensável para quem opta pelo PJ.
O que mudou é que hoje eu consigo colocar número em cima disso. E o número surpreende.
Os números que você precisa ter na mão
Toda discussão de CLT × PJ que ignora os parâmetros do ano vira achismo. Estes são os de 2026:
Tabela do INSS 2026 (empregado CLT)
A mudança mais mal compreendida desde 2020: o desconto é progressivo. A alíquota de cada faixa incide só sobre a parcela do salário que cai naquela faixa.
| Faixa de salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Quem ganha R$ 12.000,00 não paga 14% de INSS. Paga R$ 988,09 — o teto —, o que dá 8,2% efetivos.
Imposto de Renda 2026
A tabela progressiva mensal continua a mesma de 2023 (isenção formal em R$ 2.428,80, desconto simplificado de R$ 607,20, dedução de R$ 189,59 por dependente). O que a Lei 15.270/2025 criou foi um redutor aplicado depois do cálculo normal:
| Rendimento tributável mensal | Redutor |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Zera o imposto ✓ |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento) ~ |
| Acima de R$ 7.350,00 | Nenhum ✗ |
Definições — o que mudou desde 2020
CLT
CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho, é a lei de 1943 que regula o direito trabalhista. É sinônimo de “carteira assinada”: o empregador registra a contratação na CTPS, hoje digital.
O que o regime garante, com os valores de 2026:
- Férias remuneradas — 30 dias corridos após 12 meses trabalhados, pagos com adicional de 1/3.
- 13º salário — proporcional ao tempo trabalhado, em duas parcelas entre novembro e dezembro.
- FGTS — depósito de 8% do salário pela empresa, todo mês, mais 8% sobre o 13º.
- Multa de 40% do FGTS — em demissão sem justa causa, sobre todo o saldo depositado.
- Seguro-desemprego — de 3 a 5 parcelas, de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65 cada.
- Aviso prévio — 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90.
- INSS — desconto progressivo de até R$ 988,09 do empregado; a empresa paga a parte patronal por fora.
- Estabilidades e licenças — acidente de trabalho, gestante, licença-maternidade e paternidade.
PJ
PJ, ou Pessoa Jurídica, é a formalização de uma empresa — uma pessoa física constitui um CNPJ além do CPF. Trabalhar sem emitir nota fiscal e sem CNPJ configura trabalho informal e, na maioria dos casos, é ilegal.
Tipo societário — e aqui está a primeira correção grande em relação ao texto de 2020:
| Tipo | Situação em 2026 |
|---|---|
| EI | Empresa Individual. Existe, mas o patrimônio do empresário e da empresa se misturam. |
| EIRELI | Extinta pela Lei 14.195/2021. Todas foram convertidas automaticamente em SLU. |
| SLU | Sociedade Limitada Unipessoal. Sucessora da EIRELI, sem capital social mínimo e sem sócio. É hoje a escolha padrão do PJ solo. |
| LTDA | Sociedade Limitada com dois ou mais sócios, responsabilidade limitada ao capital social. |
| S.A. | Sociedade Anônima, capital dividido em ações. Faz sentido para quem troca de sócio com frequência. |
Enquadramento de porte
| Porte | Faturamento anual |
|---|---|
| MEI | Até R$ 81.000 |
| ME | Até R$ 360.000 |
| EPP | De R$ 360.000 até R$ 4,8 milhões |
| Médio/Grande | Acima de R$ 4,8 milhões |
Enquadramento tributário
| Regime | Para quem |
|---|---|
| SIMEI | Exclusivo para MEI |
| Simples Nacional | ME e EPP |
| Lucro Presumido | Qualquer porte até o limite legal — costuma compensar acima de ~R$ 30 mil/mês com folha baixa |
| Lucro Real | Obrigatório acima de R$ 78 milhões/ano e em alguns setores |
Quanto um CLT custa de verdade para a empresa
Em 2020 eu escrevi que a empresa gasta cerca de 1,7× o salário registrado. A regra continua boa, mas a faixa real é mais larga: de 1,73× a 1,97×, e ela cai conforme o salário sobe — porque os benefícios de valor fixo (vale-refeição, plano de saúde) pesam proporcionalmente menos.
Veja o detalhamento para um desenvolvedor pleno/sênior com salário CLT de R$ 12.000,00:
Custo mensal para a empresa — salário de R$ 12.000,00
Empresa fora do Simples · encargos de 26,8% (INSS patronal 20% + RAT 1% + terceiros 5,8%)Custo total mensal para a empresa: R$ 21.480,00 — ou 1,79× o salário registrado. Em doze meses: R$ 257.760,00.
O mesmo cálculo em três níveis salariais:
| Salário CLT | Custo mensal p/ a empresa | Multiplicador |
|---|---|---|
| R$ 6.000,00 | R$ 11.590,00 | 1,93× |
| R$ 12.000,00 | R$ 21.480,00 | 1,79× |
| R$ 20.000,00 | R$ 34.666,67 | 1,73× |
Quanto o CLT recebe de verdade
O erro clássico é comparar o líquido mensal do CLT com o faturamento bruto do PJ. São grandezas diferentes. O CLT recebe treze salários e meio por ano, mais benefícios, mais FGTS.
Ainda no salário de R$ 12.000,00:
| Componente | Valor |
|---|---|
| Salário líquido mensal (após INSS de R$ 988,09 e IRRF de R$ 2.119,55) | R$ 8.892,36 |
| Salário líquido × 12 | R$ 106.708,32 |
| 13º líquido | R$ 8.892,36 |
| Férias + 1/3, líquidas | R$ 11.792,36 |
| Vale-refeição e plano de saúde (12 meses) | R$ 20.400,00 |
| Subtotal em caixa no ano | R$ 147.793,04 |
| FGTS depositado (8% sobre 13 salários) | R$ 12.480,00 |
| Pacote anual total | R$ 160.273,04 |
A carga tributária pessoal do CLT nesse patamar é de 25,9% sobre o bruto. Guarde esse número.
O lado PJ — e o Fator R, que eu errei em 2020
Em 2020 eu escrevi que, com o CNAE 6209-1/00, você pagaria “apenas 6% de tributos” pelo Simples Nacional. Isso está errado, ou pelo menos incompleto, e vale a correção pública: os 6% dependem do Fator R.
Todos os CNAEs de tecnologia relevantes — 6201-5/01 (desenvolvimento sob encomenda), 6202-3/00, 6203-1/00, 6204-0/00 (consultoria) e 6209-1/00 (suporte e manutenção) — são atividades de natureza intelectual e caem por padrão no Anexo V, cuja alíquota inicial é 15,5%. Só migram para o Anexo III, com alíquota inicial de 6%, se o Fator R for igual ou superior a 28%.
Fator R = Folha de Pagamento (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses)
Onde "folha" inclui: salários, pró-labore dos sócios,
13º, férias, INSS patronal e FGTS.
Não inclui: aluguéis e distribuição de lucros.
Fator R ≥ 0,28 → Anexo III (6% a 33%)
Fator R < 0,28 → Anexo V (15,5% a 30,5%)
O cálculo é refeito todo mês. Na prática, para o PJ solo, isso significa fixar o pró-labore em pelo menos 28% do faturamento.
| Faturamento em 12 meses (RBT12) | Anexo III | Anexo V |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 6,00% | 15,50% |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% − R$ 9.360,00 | 18,00% − R$ 4.500,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% − R$ 17.640,00 | 19,50% − R$ 9.900,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% − R$ 35.640,00 | 20,50% − R$ 17.100,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% − R$ 125.640,00 | 23,00% − R$ 62.100,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% − R$ 648.000,00 | 30,50% − R$ 540.000,00 |
A alíquota da tabela é a nominal; a efetiva sai de (RBT12 × alíquota − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Na primeira faixa, efetiva e nominal coincidem.
MEI — as regras, os números e por que dev fica de fora
Essa seção não existia no texto original, e é a dúvida que mais recebo. Vamos por partes.
O limite
O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano, valor congelado desde 1º de janeiro de 2018. Dividido por doze, dá uma média de R$ 6.750,00 por mês — mas é importante entender que não existe teto mensal. Você pode faturar R$ 12.000,00 em um mês e R$ 2.000,00 no outro; o que a Receita olha é a soma de janeiro a dezembro.
- Abertura no meio do ano: o limite é proporcional aos meses restantes. Abrindo em junho, são 7 meses → R$ 47.250,00.
- Estouro de até 20% (até R$ 97.200,00): você continua MEI até dezembro, paga um DAS complementar e é desenquadrado em janeiro seguinte.
- Estouro acima de 20%: o desenquadramento retroage a janeiro do ano corrente, com recálculo de tributos como ME, multa e juros Selic.
Isso não é teórico: só em 2024, a Receita Federal desenquadrou mais de 570 mil MEIs por excesso de faturamento, cruzando notas fiscais, maquininhas, e-Financeira e marketplaces.
O custo — e o que ele cobre
O MEI paga um valor fixo, independente do quanto fatura. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621,00:
| Atividade | Composição | DAS mensal |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | R$ 81,05 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) | R$ 82,05 |
| Prestação de serviços | R$ 81,05 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 + R$ 1,00 + R$ 5,00 | R$ 87,05 |
| MEI caminhoneiro | R$ 194,52 (INSS, 12% do mínimo) + ICMS e/ou ISS | R$ 195,52 a R$ 200,52 |
A parcela do INSS é 5% do salário mínimo e se reajusta sozinha todo ano. ICMS e ISS estão congelados em R$ 1,00 e R$ 5,00 desde 2006. Vencimento no dia 20 de cada mês.
O que esses R$ 86,05 cobrem — seis benefícios previdenciários, respeitadas as carências:
A conta do MEI no teto
| Item | Ano | Mês (média) |
|---|---|---|
| Faturamento máximo | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 |
| DAS (serviços) | R$ 1.032,60 | R$ 86,05 |
| Contador | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Líquido | R$ 79.967,40 | R$ 6.663,95 |
| Carga tributária efetiva | 1,27% | |
É a menor carga tributária legal disponível para pessoa física trabalhando no Brasil. Por isso o regime é tão disputado — e tão fiscalizado.
Com o mesmo faturamento de R$ 6.750,00/mês, uma ME no Anexo III pagaria R$ 405,00 de DAS, R$ 250,00 de contador, R$ 30,00 de taxas e R$ 207,90 de INSS sobre o pró-labore — sobrando R$ 5.857,10 por mês, ou R$ 70.285,20 no ano. O MEI leva R$ 9.682,20 a mais por ano pelo mesmo trabalho.
Quanto o teto do MEI vale em CLT
Aqui está o número que costuma decidir a conversa:
Ou seja: o teto do MEI é o teto de um CLT júnior. Para desenvolvedor pleno em diante, o regime já não caberia mesmo que fosse permitido.
E ele não é permitido
O MEI não admite atividades de natureza intelectual. Nenhum dos CNAEs de desenvolvimento, licenciamento, consultoria ou suporte em TI está na lista de ocupações permitidas — 6201-5/01, 6202-3/00, 6203-1/00, 6204-0/00 e 6209-1/00 estão todos fora. Quem escreve código precisa abrir ME (ou EPP) desde o primeiro dia.
Sobre as tentativas de mudar isso:
- O PLP 59/2017, que eu citei no texto original, nunca saiu do lugar.
- O PLP 108/2021 chegou a prever teto de R$ 130.000 (versão do Senado) e R$ 144.900 (versão da Câmara). Nenhum dos dois foi aprovado.
- O PLP 186/2026, enviado pelo governo em junho de 2026, propõe elevação progressiva para R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 em 2028. Ainda depende de Câmara e Senado.
Nenhuma dessas propostas resolve a vedação às atividades intelectuais. Até agosto de 2026, o teto vigente é R$ 81.000 e desenvolvedor não pode ser MEI.
A conta da equivalência
Agora a pergunta que interessa: quanto preciso faturar como PJ para ficar igual a um CLT de R$ 12.000,00?
O pacote CLT anual, calculado na seção 04, é de R$ 160.273,04. Vamos ao lado PJ, faturando R$ 15.000,00 por mês:
PJ faturando R$ 15.000,00/mês — Simples Nacional, Anexo III
RBT12 de R$ 180.000,00 · 1ª faixa · pró-labore de 28% para garantir o Fator RCarga total sobre o faturamento: 9,1% — contra os 25,9% que o CLT paga sobre o bruto. O IRRF é zero porque o pró-labore de R$ 4.200,00 está abaixo da nova faixa de isenção de R$ 5.000,00.
Só que esses R$ 13.358,00 não são seu salário. São o valor bruto de onde saem todas as reservas que a CLT fazia por você:
| Reserva mensal | Valor | Equivale a |
|---|---|---|
| 13º | R$ 741,03 | R$ 8.892,36 em dezembro |
| Férias + 1/3 | R$ 982,70 | R$ 11.792,36 por ano |
| Alimentação | R$ 1.100,00 | Vale-refeição |
| Plano de saúde | R$ 600,00 | Plano equivalente |
| Reserva tipo FGTS | R$ 1.040,00 | R$ 12.480,00 por ano |
| Total reservado | R$ 4.463,73 | |
| Sobra livre | R$ 8.894,27 |
O multiplicador real
Refazendo essa conta em três níveis salariais:
| Salário CLT | PJ equivalente (12 meses faturados) | Multiplicador | Com 1 mês de férias real |
|---|---|---|---|
| R$ 6.000,00 | R$ 9.229,24 | 1,54× | R$ 10.068,26 (1,68×) |
| R$ 12.000,00 | R$ 14.997,90 | 1,25× | R$ 16.361,34 (1,36×) |
| R$ 20.000,00 | R$ 24.740,63 | 1,24× | R$ 27.172,37 (1,36×) |
Três leituras importantes dessa tabela:
Primeira: o multiplicador de equivalência cai conforme o salário sobe. Isso acontece porque o INSS do CLT trava no teto enquanto o IRRF continua subindo até 27,5%, enquanto o PJ paga 6% a 8% sobre tudo. Quanto maior o salário, mais o Simples Nacional compensa.
Segunda: a coluna da direita é a honesta. As outras assumem que você fatura doze meses por ano — ou seja, não tira férias. Se você quer efetivamente parar trinta dias, precisa faturar em onze meses o que faturaria em doze. Aí o multiplicador volta para perto de 1,36×, e aquele “1,7×” de 2020 deixa de parecer exagero.
Terceira, e a mais útil numa negociação: a empresa economiza mais do que você ganha. No exemplo de R$ 12.000,00, ela gastava R$ 21.480,00 e passa a gastar R$ 15.000,00 — R$ 6.480,00 a menos por mês, 30% de redução. Entre o 1,79× que ela pagava e o 1,25× que te deixa igual, existem 54 pontos percentuais de margem. Essa margem é o espaço da negociação, e você só sabe que ela existe se fizer a conta.
Escrevi a primeira versão deste artigo em janeiro de 2020, mais ou menos quando comecei a atuar como PJ contratado por um banco em São Paulo. A conta que eu tinha na cabeça na época era a do multiplicador de custo do empregador — o tal 1,7× —, e não a da equivalência real do trabalhador. Só fui entender a diferença depois de alguns meses, quando percebi que o dinheiro que entrava todo mês não era meu: uma parte era férias que eu ainda ia tirar, outra era o 13º que ninguém ia depositar, outra era o plano de saúde que passou a sair do meu bolso.
Quem organiza as reservas no primeiro mês transforma o PJ em uma escolha ótima. Quem trata o valor cheio como salário descobre o problema em dezembro.
O que a conta não captura
A matemática acima empata os dois regimes. Estes itens não entram na planilha e podem desempatar:
| Item | CLT | PJ |
|---|---|---|
| Seguro-desemprego | ✓ até R$ 2.518,65 × 5 | ✗ |
| Multa de 40% do FGTS na demissão | ✓ | ✗ |
| Aviso prévio | ✓ 30 a 90 dias | ~ conforme contrato |
| Estabilidade em acidente e gestação | ✓ | ✗ |
| Auxílio-doença no valor do salário | ✓ até o teto | ~ limitado ao pró-labore |
| Base de aposentadoria | ✓ salário integral até o teto | ~ só o pró-labore |
| Crédito imobiliário e locação | ✓ comprovação simples | ~ exige DECORE, IR e histórico |
| Controle sobre o próprio dinheiro | ~ | ✓ |
| Múltiplos clientes e contratos no exterior | ✗ | ✓ |
| Dedução de despesas do negócio | ✗ | ✓ |
Dois riscos que não existiam em 2020
O STF e a pejotização
O Supremo Tribunal Federal está julgando o Tema 1389 (ARE 1.532.603), que vai definir com efeito vinculante se — e em que condições — é lícito contratar um trabalhador como pessoa jurídica no lugar da CLT.
A cronologia até agora:
- Abril de 2025 — o relator, ministro Gilmar Mendes, suspende nacionalmente os processos sobre o tema. Cerca de 50 mil ações trabalhistas param.
- Outubro de 2025 — audiência pública no STF. O Ministério do Trabalho apresenta estimativa de R$ 61,42 bilhões de evasão contributiva entre 2022 e 2024 atribuída à pejotização.
- Dezembro de 2025 — o julgamento do mérito começa e é suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
- Fevereiro de 2026 — a PGR apresenta parecer favorável à constitucionalidade da contratação PJ.
- Junho de 2026 — o relator revoga parcialmente a suspensão; os processos voltam a tramitar nas instâncias ordinárias, mas ficam parados após os TRTs até a tese ser fixada.
Até agosto de 2026, não há tese fixada. Na prática, nada mudou ainda: um contrato PJ que esconde uma relação de emprego — com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade — continua podendo ser desconstituído na Justiça do Trabalho. O que muda é o tamanho da aposta: a decisão vai valer para todo mundo, nos dois sentidos possíveis.
Se você é PJ com um único cliente, horário fixo, chefe direto e crachá, essa é a sua situação jurídica. Não é motivo para pânico — é motivo para ler o contrato antes de assinar e para não financiar sua vida inteira contando com um vínculo que juridicamente não existe.
A reforma tributária
A EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025, substitui PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por CBS e IBS. 2026 é ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com foco em adaptação de notas fiscais. As tabelas e faixas do Simples Nacional não mudaram em 2026, e o regime segue preservado. Para optantes do Simples, o destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais passa a valer a partir de 2027.
Vale acompanhar, porque a alíquota geral estimada do IVA dual está entre 26,5% e 28,6%, e em algum momento a decisão “ficar no Simples ou sair” vai voltar a ser interessante para PJ de TI com faturamento alto e poucas despesas dedutíveis.
Checklist para quem vai abrir o CNPJ
CLT, PJ ou MEI?
Não existe resposta certa para todos, e isso não mudou desde 2020. A escolha depende do seu perfil financeiro, da sua estabilidade profissional e dos seus objetivos de longo prazo.
O MEI está fora da conversa para quem escreve código: é vedado para atividades intelectuais e, mesmo que não fosse, o teto de R$ 81.000 por ano equivale a um CLT de cerca de R$ 4.270 com benefícios. É um excelente regime para outras profissões — não para esta.
O CLT oferece segurança, previsibilidade e um conjunto de proteções que nenhuma planilha reproduz: seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS, estabilidades, auxílio-doença no valor do salário e uma base de aposentadoria muito melhor. É a escolha certa para quem está começando, para quem ainda não construiu reserva e para quem não quer administrar nada disso.
O PJ oferece carga tributária de 9% contra 26%, controle total sobre o próprio dinheiro e liberdade para ter vários clientes — mas exige disciplina, gestão ativa, tolerância a períodos sem contrato e consciência de que o STF ainda não disse se o arranjo é lícito como regra.
O número que importa continua não sendo o salário bruto nem o valor da nota fiscal. É o que sobra no fim do mês depois de guardar tudo o que a CLT guardaria por você — e o que você faz com esse excedente. Em 2026, esse ponto de equilíbrio fica entre 1,25× e 1,36× o salário CLT, enquanto a empresa economiza 1,73× a 1,93×. A diferença entre esses dois números é a sua margem de negociação. Use.
Referências
- Receita Federal. Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025. gov.br/receitafederal
- Receita Federal. Receita orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026. gov.br/receitafederal
- Receita Federal / Simples Nacional. Atualização de valores devidos pelo MEI em 2026. receita.fazenda.gov.br
- Receita Federal. Anexo III da Lei Complementar 123/2006 — alíquotas e partilha do Simples Nacional. normas.receita.fazenda.gov.br
- Agência Brasil. Salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago. agenciabrasil.ebc.com.br
- Agência Gov / MTE. Novos valores do benefício Seguro-Desemprego para 2026. agenciagov.ebc.com.br
- Presidência da República. Lei nº 14.195/2021 — extinção da EIRELI e transformação automática em SLU. planalto.gov.br
- TRT-18. STF afasta aplicação do Tema 1389 em ação que discute vínculo empregatício. trt18.jus.br
- Felsberg Advogados. Pejotização: STF autoriza retomada de processos sobre contratação de PJs e autônomos (Tema 1389). felsberg.com.br
- Contabilizei. Limite de faturamento do MEI em 2026 e propostas de aumento. contabilizei.com.br
- Contajá. Anexo III ou Anexo V? Fator R, diferenças e alíquotas 2026. contaja.com.br
- Agilize. CNAE 6209-1/00 e CNAE 6203-1/00: enquadramento, Fator R e vedação ao MEI. agilize.com.br
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