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CLT, PJ ou MEI? Qual devo escolher

As diferenças entre CLT, PJ e MEI para quem trabalha com tecnologia — com a conta completa refeita com os números de 2026: tabelas de INSS e IRRF, Simples Nacional, Fator R, teto do MEI e o multiplicador real de conversão.

23 de January de 2020 · ~24 min de leitura · #clt #pj #mei ·

Um dos assuntos que mais gera dúvida entre o pessoal de TI, principalmente desenvolvedores, é quando optar por CLT ou PJ — quais as diferenças, obrigações e benefícios de cada um. Escrevi este artigo em janeiro de 2020. Seis anos depois, praticamente todos os números envelheceram e algumas das regras simplesmente deixaram de existir. Refiz a conta inteira.

Revisão de agosto de 2026

O texto original é de 23/01/2020. Esta versão foi reescrita em 19/08/2026 com dados verificados na data. O que mudou desde a publicação original:

  • A EIRELI deixou de existir (Lei 14.195/2021). Quem estava nela virou SLU automaticamente.
  • A tabela do INSS virou progressiva (7,5% a 14%) — não é mais alíquota única sobre o salário inteiro.
  • O Imposto de Renda mudou de forma histórica: desde 01/01/2026, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000,00 por mês não paga nada (Lei 15.270/2025).
  • Aquele "6% de imposto com o CNAE certo" que eu escrevi em 2020 estava incompleto: os 6% dependem do Fator R, calculado mês a mês. Sem ele, a alíquota inicial é 15,5%.
  • O teto do MEI continua em R$ 81.000 desde 2018 — e desenvolvedor continua sem poder usá-lo.
  • O STF ainda não decidiu se a contratação PJ é lícita como regra (Tema 1389). Isso é novo e importa muito.

Em poucas palavras, e isso não mudou em seis anos: quem se sente ameaçado de perder o emprego e/ou não tem educação financeira deve optar pelo CLT se possível. Quem sabe gerenciar o próprio dinheiro, investe, tem reserva de emergência e se considera com pouca chance de ficar desempregado por longos períodos pode optar pelo PJ sem medo.

Sabendo negociar, o valor PJ pode resultar no mesmo líquido do CLT, com uma diferença: você recebe tudo mensalmente e decide onde gastar ou aplicar o excedente. Por isso a educação financeira é indispensável para quem opta pelo PJ.

O que mudou é que hoje eu consigo colocar número em cima disso. E o número surpreende.

Gráfico comparando o multiplicador de custo do empregador com o multiplicador de equivalência do trabalhador PJ, para salários CLT de R$ 6.000, R$ 12.000 e R$ 20.000

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01

Os números que você precisa ter na mão

Toda discussão de CLT × PJ que ignora os parâmetros do ano vira achismo. Estes são os de 2026:

Salário mínimo
Base do DAS do MEI, do piso do seguro-desemprego e do INSS mínimo.
R$ 1.621,00 · Decreto 12.797/2025
Teto do INSS
Acima disso não há contribuição nem benefício. Desconto máximo do empregado: R$ 988,09.
R$ 8.475,55
Isenção de IR
Rendimento tributável mensal até esse valor: imposto zero. Redução parcial até R$ 7.350,00.
R$ 5.000,00 · Lei 15.270/2025
Teto do MEI
Inalterado desde 2018. Média de R$ 6.750,00/mês, sem teto mensal fixo.
R$ 81.000,00/ano
Teto do Simples Nacional
Acima disso, Lucro Presumido ou Lucro Real.
R$ 4.800.000,00/ano
Teto do seguro-desemprego
De 3 a 5 parcelas. Quem tem média salarial acima de R$ 3.703,99 recebe o teto.
R$ 2.518,65/parcela

Tabela do INSS 2026 (empregado CLT)

A mudança mais mal compreendida desde 2020: o desconto é progressivo. A alíquota de cada faixa incide só sobre a parcela do salário que cai naquela faixa.

Faixa de salário de contribuição Alíquota
Até R$ 1.621,00 7,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 9%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 12%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 14%

Quem ganha R$ 12.000,00 não paga 14% de INSS. Paga R$ 988,09 — o teto —, o que dá 8,2% efetivos.

Imposto de Renda 2026

A tabela progressiva mensal continua a mesma de 2023 (isenção formal em R$ 2.428,80, desconto simplificado de R$ 607,20, dedução de R$ 189,59 por dependente). O que a Lei 15.270/2025 criou foi um redutor aplicado depois do cálculo normal:

Rendimento tributável mensalRedutor
Até R$ 5.000,00Zera o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento) ~
Acima de R$ 7.350,00Nenhum
Por que isso muda a conta do PJ
O pró-labore de um PJ costuma ficar entre R$ 3.000,00 e R$ 5.500,00. Até 2025, esse valor pagava IR. Em 2026, quase sempre não paga. Sozinha, essa mudança melhorou o lado PJ da equação em algumas centenas de reais por mês — e barateou a estratégia do Fator R, que você vai ver na seção 05.
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02

Definições — o que mudou desde 2020

CLT

CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho, é a lei de 1943 que regula o direito trabalhista. É sinônimo de “carteira assinada”: o empregador registra a contratação na CTPS, hoje digital.

O que o regime garante, com os valores de 2026:

  • Férias remuneradas — 30 dias corridos após 12 meses trabalhados, pagos com adicional de 1/3.
  • 13º salário — proporcional ao tempo trabalhado, em duas parcelas entre novembro e dezembro.
  • FGTS — depósito de 8% do salário pela empresa, todo mês, mais 8% sobre o 13º.
  • Multa de 40% do FGTS — em demissão sem justa causa, sobre todo o saldo depositado.
  • Seguro-desemprego — de 3 a 5 parcelas, de R$ 1.621,00 a R$ 2.518,65 cada.
  • Aviso prévio — 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90.
  • INSS — desconto progressivo de até R$ 988,09 do empregado; a empresa paga a parte patronal por fora.
  • Estabilidades e licenças — acidente de trabalho, gestante, licença-maternidade e paternidade.

PJ

PJ, ou Pessoa Jurídica, é a formalização de uma empresa — uma pessoa física constitui um CNPJ além do CPF. Trabalhar sem emitir nota fiscal e sem CNPJ configura trabalho informal e, na maioria dos casos, é ilegal.

Tipo societário — e aqui está a primeira correção grande em relação ao texto de 2020:

Tipo Situação em 2026
EI Empresa Individual. Existe, mas o patrimônio do empresário e da empresa se misturam.
EIRELI Extinta pela Lei 14.195/2021. Todas foram convertidas automaticamente em SLU.
SLU Sociedade Limitada Unipessoal. Sucessora da EIRELI, sem capital social mínimo e sem sócio. É hoje a escolha padrão do PJ solo.
LTDA Sociedade Limitada com dois ou mais sócios, responsabilidade limitada ao capital social.
S.A. Sociedade Anônima, capital dividido em ações. Faz sentido para quem troca de sócio com frequência.
Se você abriu empresa antes de 2021
Sua EIRELI já é uma SLU por força do art. 41 da Lei 14.195/2021 — a conversão foi automática nas Juntas Comerciais, sem necessidade de qualquer ato seu. Vale, ainda assim, fazer uma alteração contratual para tirar a sigla "EIRELI" do nome e dos documentos, porque cadastros antigos ainda geram atrito com bancos e clientes.

Enquadramento de porte

Porte Faturamento anual
MEI Até R$ 81.000
ME Até R$ 360.000
EPP De R$ 360.000 até R$ 4,8 milhões
Médio/Grande Acima de R$ 4,8 milhões

Enquadramento tributário

Regime Para quem
SIMEI Exclusivo para MEI
Simples Nacional ME e EPP
Lucro Presumido Qualquer porte até o limite legal — costuma compensar acima de ~R$ 30 mil/mês com folha baixa
Lucro Real Obrigatório acima de R$ 78 milhões/ano e em alguns setores
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03

Quanto um CLT custa de verdade para a empresa

Em 2020 eu escrevi que a empresa gasta cerca de 1,7× o salário registrado. A regra continua boa, mas a faixa real é mais larga: de 1,73× a 1,97×, e ela cai conforme o salário sobe — porque os benefícios de valor fixo (vale-refeição, plano de saúde) pesam proporcionalmente menos.

Veja o detalhamento para um desenvolvedor pleno/sênior com salário CLT de R$ 12.000,00:

CLT

Custo mensal para a empresa — salário de R$ 12.000,00

Empresa fora do Simples · encargos de 26,8% (INSS patronal 20% + RAT 1% + terceiros 5,8%)
Salário bruto
R$ 12.000,00
Provisão 13º
R$ 1.000,00
Provisão férias + 1/3
R$ 1.333,33
Encargos s/ salário
R$ 4.176,00
Encargos s/ provisões
R$ 812,00
Provisão multa FGTS
R$ 458,67
Vale refeição
R$ 1.100,00
Plano de saúde
R$ 600,00

Custo total mensal para a empresa: R$ 21.480,00 — ou 1,79× o salário registrado. Em doze meses: R$ 257.760,00.

O mesmo cálculo em três níveis salariais:

Salário CLTCusto mensal p/ a empresaMultiplicador
R$ 6.000,00R$ 11.590,001,93×
R$ 12.000,00R$ 21.480,001,79×
R$ 20.000,00R$ 34.666,671,73×
Detalhe que quase ninguém considera
Se a contratante é optante pelo Simples Nacional nos Anexos III ou V, a contribuição patronal (CPP) já está embutida no DAS dela. Nesse caso o multiplicador cai para algo perto de 1,45× a 1,55×, e a margem que ela tem para te pagar como PJ é bem menor. Vale perguntar o regime tributário da empresa antes de negociar.
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04

Quanto o CLT recebe de verdade

O erro clássico é comparar o líquido mensal do CLT com o faturamento bruto do PJ. São grandezas diferentes. O CLT recebe treze salários e meio por ano, mais benefícios, mais FGTS.

Ainda no salário de R$ 12.000,00:

Componente Valor
Salário líquido mensal (após INSS de R$ 988,09 e IRRF de R$ 2.119,55) R$ 8.892,36
Salário líquido × 12 R$ 106.708,32
13º líquido R$ 8.892,36
Férias + 1/3, líquidas R$ 11.792,36
Vale-refeição e plano de saúde (12 meses) R$ 20.400,00
Subtotal em caixa no ano R$ 147.793,04
FGTS depositado (8% sobre 13 salários) R$ 12.480,00
Pacote anual total R$ 160.273,04

A carga tributária pessoal do CLT nesse patamar é de 25,9% sobre o bruto. Guarde esse número.

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05

O lado PJ — e o Fator R, que eu errei em 2020

Em 2020 eu escrevi que, com o CNAE 6209-1/00, você pagaria “apenas 6% de tributos” pelo Simples Nacional. Isso está errado, ou pelo menos incompleto, e vale a correção pública: os 6% dependem do Fator R.

Todos os CNAEs de tecnologia relevantes — 6201-5/01 (desenvolvimento sob encomenda), 6202-3/00, 6203-1/00, 6204-0/00 (consultoria) e 6209-1/00 (suporte e manutenção) — são atividades de natureza intelectual e caem por padrão no Anexo V, cuja alíquota inicial é 15,5%. Só migram para o Anexo III, com alíquota inicial de 6%, se o Fator R for igual ou superior a 28%.

Fator R = Folha de Pagamento (12 meses) ÷ Receita Bruta (12 meses)

Onde "folha" inclui: salários, pró-labore dos sócios,
13º, férias, INSS patronal e FGTS.
Não inclui: aluguéis e distribuição de lucros.

Fator R ≥ 0,28  →  Anexo III  (6% a 33%)
Fator R <  0,28  →  Anexo V   (15,5% a 30,5%)

O cálculo é refeito todo mês. Na prática, para o PJ solo, isso significa fixar o pró-labore em pelo menos 28% do faturamento.

Faturamento em 12 meses (RBT12)Anexo IIIAnexo V
Até R$ 180.000,006,00%15,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20% − R$ 9.360,0018,00% − R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50% − R$ 17.640,0019,50% − R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00% − R$ 35.640,0020,50% − R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00% − R$ 125.640,0023,00% − R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00% − R$ 648.000,0030,50% − R$ 540.000,00

A alíquota da tabela é a nominal; a efetiva sai de (RBT12 × alíquota − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Na primeira faixa, efetiva e nominal coincidem.

O preço de errar o Fator R
Faturando R$ 15.000,00 por mês, o DAS no Anexo III é de R$ 900,00. No Anexo V, R$ 2.325,00. A diferença é de R$ 17.100,00 por ano — mais de um mês de faturamento, perdido por não acompanhar um cálculo que o contador deveria fazer todo mês.
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06

MEI — as regras, os números e por que dev fica de fora

Essa seção não existia no texto original, e é a dúvida que mais recebo. Vamos por partes.

O limite

O teto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano, valor congelado desde 1º de janeiro de 2018. Dividido por doze, dá uma média de R$ 6.750,00 por mês — mas é importante entender que não existe teto mensal. Você pode faturar R$ 12.000,00 em um mês e R$ 2.000,00 no outro; o que a Receita olha é a soma de janeiro a dezembro.

  • Abertura no meio do ano: o limite é proporcional aos meses restantes. Abrindo em junho, são 7 meses → R$ 47.250,00.
  • Estouro de até 20% (até R$ 97.200,00): você continua MEI até dezembro, paga um DAS complementar e é desenquadrado em janeiro seguinte.
  • Estouro acima de 20%: o desenquadramento retroage a janeiro do ano corrente, com recálculo de tributos como ME, multa e juros Selic.

Isso não é teórico: só em 2024, a Receita Federal desenquadrou mais de 570 mil MEIs por excesso de faturamento, cruzando notas fiscais, maquininhas, e-Financeira e marketplaces.

O custo — e o que ele cobre

O MEI paga um valor fixo, independente do quanto fatura. Em 2026, com o salário mínimo em R$ 1.621,00:

AtividadeComposiçãoDAS mensal
Comércio e indústriaR$ 81,05 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS)R$ 82,05
Prestação de serviçosR$ 81,05 (INSS) + R$ 5,00 (ISS)R$ 86,05
Comércio e serviçosR$ 81,05 + R$ 1,00 + R$ 5,00R$ 87,05
MEI caminhoneiroR$ 194,52 (INSS, 12% do mínimo) + ICMS e/ou ISSR$ 195,52 a R$ 200,52

A parcela do INSS é 5% do salário mínimo e se reajusta sozinha todo ano. ICMS e ISS estão congelados em R$ 1,00 e R$ 5,00 desde 2006. Vencimento no dia 20 de cada mês.

O que esses R$ 86,05 cobrem — seis benefícios previdenciários, respeitadas as carências:

Coberto pelo DAS
Aposentadoria por idade · Aposentadoria por invalidez · Auxílio-doença · Salário-maternidade · Pensão por morte e auxílio-reclusão (aos dependentes).
Benefício limitado a 1 salário mínimo
Não coberto
Aposentadoria por tempo de contribuição, valor de benefício acima do mínimo, FGTS, 13º, férias, seguro-desemprego.
Precisa de complementação ou reserva própria
Complementação do INSS do MEI
Os 5% do DAS só dão direito à aposentadoria por idade no piso. Para que o período conte como tempo de contribuição e para poder ter benefício acima do mínimo, é preciso recolher os 15% restantes em GPS separada (código 1910) — R$ 243,15 por mês em 2026, chegando aos 20% totais. Muita gente descobre isso perto de se aposentar, quando já não dá para corrigir.

A conta do MEI no teto

ItemAnoMês (média)
Faturamento máximoR$ 81.000,00R$ 6.750,00
DAS (serviços)R$ 1.032,60R$ 86,05
ContadorR$ 0,00R$ 0,00
LíquidoR$ 79.967,40R$ 6.663,95
Carga tributária efetiva1,27%

É a menor carga tributária legal disponível para pessoa física trabalhando no Brasil. Por isso o regime é tão disputado — e tão fiscalizado.

Comparação entre MEI no teto de R$ 81.000 por ano e uma Microempresa no Anexo III com o mesmo faturamento, mostrando diferença de R$ 9.682,20 anuais

Com o mesmo faturamento de R$ 6.750,00/mês, uma ME no Anexo III pagaria R$ 405,00 de DAS, R$ 250,00 de contador, R$ 30,00 de taxas e R$ 207,90 de INSS sobre o pró-labore — sobrando R$ 5.857,10 por mês, ou R$ 70.285,20 no ano. O MEI leva R$ 9.682,20 a mais por ano pelo mesmo trabalho.

Quanto o teto do MEI vale em CLT

Aqui está o número que costuma decidir a conversa:

A régua do MEI
Faturando o teto — R$ 6.750,00 por mês, todos os meses, sem falhar — o MEI fica com R$ 79.967,40 por ano. Considerando um pacote CLT com vale-refeição de R$ 1.100,00 e plano de saúde de R$ 600,00, isso equivale a um salário registrado de aproximadamente R$ 4.270,00 (contando FGTS) ou R$ 4.644,00 (ignorando o FGTS).

Ou seja: o teto do MEI é o teto de um CLT júnior. Para desenvolvedor pleno em diante, o regime já não caberia mesmo que fosse permitido.

E ele não é permitido

O MEI não admite atividades de natureza intelectual. Nenhum dos CNAEs de desenvolvimento, licenciamento, consultoria ou suporte em TI está na lista de ocupações permitidas — 6201-5/01, 6202-3/00, 6203-1/00, 6204-0/00 e 6209-1/00 estão todos fora. Quem escreve código precisa abrir ME (ou EPP) desde o primeiro dia.

Sobre as tentativas de mudar isso:

  • O PLP 59/2017, que eu citei no texto original, nunca saiu do lugar.
  • O PLP 108/2021 chegou a prever teto de R$ 130.000 (versão do Senado) e R$ 144.900 (versão da Câmara). Nenhum dos dois foi aprovado.
  • O PLP 186/2026, enviado pelo governo em junho de 2026, propõe elevação progressiva para R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 em 2028. Ainda depende de Câmara e Senado.

Nenhuma dessas propostas resolve a vedação às atividades intelectuais. Até agosto de 2026, o teto vigente é R$ 81.000 e desenvolvedor não pode ser MEI.

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07

A conta da equivalência

Agora a pergunta que interessa: quanto preciso faturar como PJ para ficar igual a um CLT de R$ 12.000,00?

O pacote CLT anual, calculado na seção 04, é de R$ 160.273,04. Vamos ao lado PJ, faturando R$ 15.000,00 por mês:

PJ

PJ faturando R$ 15.000,00/mês — Simples Nacional, Anexo III

RBT12 de R$ 180.000,00 · 1ª faixa · pró-labore de 28% para garantir o Fator R
NFS-e emitida
R$ 15.000,00
DAS (6%)
− R$ 900,00
Pró-labore
R$ 4.200,00
INSS s/ pró-labore (11%)
− R$ 462,00
IRRF s/ pró-labore
− R$ 0,00
Contador
− R$ 250,00
Certificado, taxas, banco
− R$ 30,00
Disponível no mês
R$ 13.358,00

Carga total sobre o faturamento: 9,1% — contra os 25,9% que o CLT paga sobre o bruto. O IRRF é zero porque o pró-labore de R$ 4.200,00 está abaixo da nova faixa de isenção de R$ 5.000,00.

Só que esses R$ 13.358,00 não são seu salário. São o valor bruto de onde saem todas as reservas que a CLT fazia por você:

Reserva mensal Valor Equivale a
13º R$ 741,03 R$ 8.892,36 em dezembro
Férias + 1/3 R$ 982,70 R$ 11.792,36 por ano
Alimentação R$ 1.100,00 Vale-refeição
Plano de saúde R$ 600,00 Plano equivalente
Reserva tipo FGTS R$ 1.040,00 R$ 12.480,00 por ano
Total reservado R$ 4.463,73  
Sobra livre R$ 8.894,27  
O resultado
R$ 8.894,27 livres como PJ contra R$ 8.892,36 de líquido mensal como CLT. Diferença de R$ 1,91. Um CLT de R$ 12.000,00 e um PJ de R$ 15.000,00 são, em 2026, matematicamente a mesma coisa — desde que o PJ realmente faça as reservas.

O multiplicador real

Refazendo essa conta em três níveis salariais:

Salário CLTPJ equivalente (12 meses faturados)MultiplicadorCom 1 mês de férias real
R$ 6.000,00R$ 9.229,241,54×R$ 10.068,26 (1,68×)
R$ 12.000,00R$ 14.997,901,25×R$ 16.361,34 (1,36×)
R$ 20.000,00R$ 24.740,631,24×R$ 27.172,37 (1,36×)

Três leituras importantes dessa tabela:

Primeira: o multiplicador de equivalência cai conforme o salário sobe. Isso acontece porque o INSS do CLT trava no teto enquanto o IRRF continua subindo até 27,5%, enquanto o PJ paga 6% a 8% sobre tudo. Quanto maior o salário, mais o Simples Nacional compensa.

Segunda: a coluna da direita é a honesta. As outras assumem que você fatura doze meses por ano — ou seja, não tira férias. Se você quer efetivamente parar trinta dias, precisa faturar em onze meses o que faturaria em doze. Aí o multiplicador volta para perto de 1,36×, e aquele “1,7×” de 2020 deixa de parecer exagero.

Terceira, e a mais útil numa negociação: a empresa economiza mais do que você ganha. No exemplo de R$ 12.000,00, ela gastava R$ 21.480,00 e passa a gastar R$ 15.000,00 — R$ 6.480,00 a menos por mês, 30% de redução. Entre o 1,79× que ela pagava e o 1,25× que te deixa igual, existem 54 pontos percentuais de margem. Essa margem é o espaço da negociação, e você só sabe que ela existe se fizer a conta.

Escrevi a primeira versão deste artigo em janeiro de 2020, mais ou menos quando comecei a atuar como PJ contratado por um banco em São Paulo. A conta que eu tinha na cabeça na época era a do multiplicador de custo do empregador — o tal 1,7× —, e não a da equivalência real do trabalhador. Só fui entender a diferença depois de alguns meses, quando percebi que o dinheiro que entrava todo mês não era meu: uma parte era férias que eu ainda ia tirar, outra era o 13º que ninguém ia depositar, outra era o plano de saúde que passou a sair do meu bolso.

Quem organiza as reservas no primeiro mês transforma o PJ em uma escolha ótima. Quem trata o valor cheio como salário descobre o problema em dezembro.

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08

O que a conta não captura

A matemática acima empata os dois regimes. Estes itens não entram na planilha e podem desempatar:

ItemCLTPJ
Seguro-desemprego até R$ 2.518,65 × 5
Multa de 40% do FGTS na demissão
Aviso prévio 30 a 90 dias~ conforme contrato
Estabilidade em acidente e gestação
Auxílio-doença no valor do salário até o teto~ limitado ao pró-labore
Base de aposentadoria salário integral até o teto~ só o pró-labore
Crédito imobiliário e locação comprovação simples~ exige DECORE, IR e histórico
Controle sobre o próprio dinheiro~
Múltiplos clientes e contratos no exterior
Dedução de despesas do negócio
A aposentadoria é o furo mais silencioso
No exemplo da seção 07, o CLT contribui sobre R$ 12.000,00 (travado no teto de R$ 8.475,55) enquanto o PJ contribui sobre um pró-labore de R$ 4.200,00. Se você não elevar o pró-labore ou não montar previdência privada por fora, a diferença aparece daqui a vinte anos — e é grande. Trate isso como parte do custo do regime PJ, não como economia.
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09

Dois riscos que não existiam em 2020

O STF e a pejotização

O Supremo Tribunal Federal está julgando o Tema 1389 (ARE 1.532.603), que vai definir com efeito vinculante se — e em que condições — é lícito contratar um trabalhador como pessoa jurídica no lugar da CLT.

A cronologia até agora:

  • Abril de 2025 — o relator, ministro Gilmar Mendes, suspende nacionalmente os processos sobre o tema. Cerca de 50 mil ações trabalhistas param.
  • Outubro de 2025 — audiência pública no STF. O Ministério do Trabalho apresenta estimativa de R$ 61,42 bilhões de evasão contributiva entre 2022 e 2024 atribuída à pejotização.
  • Dezembro de 2025 — o julgamento do mérito começa e é suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
  • Fevereiro de 2026 — a PGR apresenta parecer favorável à constitucionalidade da contratação PJ.
  • Junho de 2026 — o relator revoga parcialmente a suspensão; os processos voltam a tramitar nas instâncias ordinárias, mas ficam parados após os TRTs até a tese ser fixada.

Até agosto de 2026, não há tese fixada. Na prática, nada mudou ainda: um contrato PJ que esconde uma relação de emprego — com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade — continua podendo ser desconstituído na Justiça do Trabalho. O que muda é o tamanho da aposta: a decisão vai valer para todo mundo, nos dois sentidos possíveis.

Se você é PJ com um único cliente, horário fixo, chefe direto e crachá, essa é a sua situação jurídica. Não é motivo para pânico — é motivo para ler o contrato antes de assinar e para não financiar sua vida inteira contando com um vínculo que juridicamente não existe.

A reforma tributária

A EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025, substitui PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por CBS e IBS. 2026 é ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com foco em adaptação de notas fiscais. As tabelas e faixas do Simples Nacional não mudaram em 2026, e o regime segue preservado. Para optantes do Simples, o destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais passa a valer a partir de 2027.

Vale acompanhar, porque a alíquota geral estimada do IVA dual está entre 26,5% e 28,6%, e em algum momento a decisão “ficar no Simples ou sair” vai voltar a ser interessante para PJ de TI com faturamento alto e poucas despesas dedutíveis.

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Checklist para quem vai abrir o CNPJ

Tipo societário
SLU na maioria dos casos: responsabilidade limitada, sem sócio e sem capital mínimo. EI só se você aceitar misturar patrimônios.
CNAE
6201-5/01 como principal para desenvolvimento sob encomenda, 6209-1/00 como secundário para suporte. Confirme com o contratante quais ele aceita em nota.
Fator R
Pró-labore em pelo menos 28% do faturamento, todo mês. Peça ao contador o acompanhamento mensal por escrito.
Contador
De R$ 100,00 a R$ 300,00/mês em contabilidade online; de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 em escritório tradicional. Para PJ solo de TI, o online resolve.
Contas separadas
Conta PJ para receber, conta PF para viver. Uma terceira conta ou aplicação só para as reservas de 13º, férias e "FGTS".
Previdência
O INSS sobre o pró-labore não substitui a contribuição de um CLT no teto. Some previdência privada ou renda fixa de longo prazo à conta.

CLT, PJ ou MEI?

Não existe resposta certa para todos, e isso não mudou desde 2020. A escolha depende do seu perfil financeiro, da sua estabilidade profissional e dos seus objetivos de longo prazo.

O MEI está fora da conversa para quem escreve código: é vedado para atividades intelectuais e, mesmo que não fosse, o teto de R$ 81.000 por ano equivale a um CLT de cerca de R$ 4.270 com benefícios. É um excelente regime para outras profissões — não para esta.

O CLT oferece segurança, previsibilidade e um conjunto de proteções que nenhuma planilha reproduz: seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS, estabilidades, auxílio-doença no valor do salário e uma base de aposentadoria muito melhor. É a escolha certa para quem está começando, para quem ainda não construiu reserva e para quem não quer administrar nada disso.

O PJ oferece carga tributária de 9% contra 26%, controle total sobre o próprio dinheiro e liberdade para ter vários clientes — mas exige disciplina, gestão ativa, tolerância a períodos sem contrato e consciência de que o STF ainda não disse se o arranjo é lícito como regra.

O número que importa continua não sendo o salário bruto nem o valor da nota fiscal. É o que sobra no fim do mês depois de guardar tudo o que a CLT guardaria por você — e o que você faz com esse excedente. Em 2026, esse ponto de equilíbrio fica entre 1,25× e 1,36× o salário CLT, enquanto a empresa economiza 1,73× a 1,93×. A diferença entre esses dois números é a sua margem de negociação. Use.

Aviso
Este artigo é material educativo, não consultoria contábil ou jurídica. Os cálculos usam premissas explícitas (encargos de 26,8%, vale-refeição de R$ 1.100,00, plano de saúde de R$ 600,00, contador a R$ 250,00/mês) que podem não corresponder ao seu caso. Alíquotas de ISS variam por município, o RAT varia por atividade e FAP, e o Fator R muda todo mês. Simule com o seu contador antes de decidir.

Referências

  1. Receita Federal. Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025. gov.br/receitafederal
  2. Receita Federal. Receita orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026. gov.br/receitafederal
  3. Receita Federal / Simples Nacional. Atualização de valores devidos pelo MEI em 2026. receita.fazenda.gov.br
  4. Receita Federal. Anexo III da Lei Complementar 123/2006 — alíquotas e partilha do Simples Nacional. normas.receita.fazenda.gov.br
  5. Agência Brasil. Salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago. agenciabrasil.ebc.com.br
  6. Agência Gov / MTE. Novos valores do benefício Seguro-Desemprego para 2026. agenciagov.ebc.com.br
  7. Presidência da República. Lei nº 14.195/2021 — extinção da EIRELI e transformação automática em SLU. planalto.gov.br
  8. TRT-18. STF afasta aplicação do Tema 1389 em ação que discute vínculo empregatício. trt18.jus.br
  9. Felsberg Advogados. Pejotização: STF autoriza retomada de processos sobre contratação de PJs e autônomos (Tema 1389). felsberg.com.br
  10. Contabilizei. Limite de faturamento do MEI em 2026 e propostas de aumento. contabilizei.com.br
  11. Contajá. Anexo III ou Anexo V? Fator R, diferenças e alíquotas 2026. contaja.com.br
  12. Agilize. CNAE 6209-1/00 e CNAE 6203-1/00: enquadramento, Fator R e vedação ao MEI. agilize.com.br

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